Carta do Papa João Paulo II sobre música litúrgica
Extraída do Osservatore Romano de 13/12/2003
Quirógrafo do Sumo Pontífice João Paulo II no centenário do Motu proprio «Tra le sollecitudini» sobre a Música sacra
Publicamos a seguir o texto do Quirógrafo de João Paulo II, publicado por ocasião do primeiro centenário do Motu proprio «Tra le sollecitudini» sobre a Música sacra, emanado pelo Papa Pio X, em que se recorda a importante função da música, como instrumento de elevação do espírito e como ajuda preciosa para os fiéis na «participação activa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja».
Eis a tradução do mencionado Quirógrafo pontifício:
1. Impelido por um profundo desejo «de manter e de promover o decoro da Casa de Deus», o meu Predecessor São Pio X emanava, há cem anos, o Motu proprio Tra le sollecitudini, que tinha como objecto a renovação da música sacra nas funções do culto. Com isso, ele pretendia oferecer à Igreja indicações concretas naquele sector vital da Liturgia, apresentando-a «quase como um código jurídico da música sacra». Tal intervenção, igualmente, fazia parte do programa do seu pontificado, que ele tinha resumido no dístico: «Instaurare omnia in Christo».
A data centenária do documento oferece-me a ocasião para destacar a importante função da música sacra, que São Pio X apresenta seja como um meio de elevação do espírito a Deus, seja como ajuda para os fiéis na «participação activa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja».
A especial atenção que é necessário reservar à música sacra recorda o Santo Pontífice, deriva do facto de que, «como parte integrante da solene liturgia, dela faz parte a finalidade geral que é a glória de Deus e a santificação e a edificação dos fiéis». Interpretando e expressando o sentido profundo do sagrado texto ao qual está intimamente unida, ela é capaz de «acrescentar maior eficácia ao mesmo texto, para que os fiéis [...] se disponham melhor para acolher em si os frutos da graça, que são próprios da celebração dos sacrossantos mistérios».
2. Este delineamento foi retomado pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, no capítulo VI da Constituição Sacrosanctum concilium sobre a sagrada Liturgia, onde menciona com clareza a função eclesial da música sacra: «A tradição musical de toda a Igreja constitui um património de inestimável valor, que sobressai entre as outras expressões de arte, especialmente pelo facto de que o canto sacro, unido às palavras, é uma parte necessária e integral da liturgia solene». O Concílio recorda, ainda, que «o canto sacro é elogiado seja pela Sagrada Escritura, seja pelos Padres, seja ainda pelos Pontífices Romanos que recentemente, a começar por São Pio X, sublinharam €com €insistência €a €tarefa ministerial da música sacra no serviço divino».
Continuando, de facto, a antiga tradição bíblica, à qual o mesmo Senhor e os Apóstolos se mantiveram apegados (cf. Mt 26, 30; Ef 5, 19; Cl 3, 16), a Igreja, ao longo de toda a sua história, favoreceu o canto nas celebrações litúrgicas, oferecendo segundo a criatividade de cada cultura, maravilhosos exemplos de comentário melódico dos textos sagrados, nos ritos tanto do Ocidente como do Oriente.
Portanto, foi constante a atenção dos meus Predecessores a este delicado sector, a propósito do qual foram evocados os princípios fundamentais que devem animar a produção da música sacra, especialmente destinada à Liturgia. Além do Papa São Pio X, devem ser recordados, entre outros, os Papas Bento XIV, com a Encíclica Annus qui (19 de Fevereiro de 1749); Pio XII, com as Encíclicas Mediator Dei (20 de Dezembro de 1947) e Musicae sacrae disciplina (25 de Dezembro de 1955); e, finalmente, Paulo VI, com os luminosos pronunciamentos que disseminou em múltiplas oportunidades.
Os Padres do Concílio Vaticano II não deixaram de reforçar tais princípios, em vista da sua aplicação às condições transitórias dos tempos. Fizeram-no num capítulo especial, o sexto, da Constituição Sacrosanctum concilium. O Papa Paulo VI procedeu, pois, à tradução daqueles princípios em normas concretas, sobretudo por meio da Instrução Musicam sacram, emanada com a sua aprovação em 5 de Março de 1967, pela então Sagrada Congregação para os Ritos. É preciso voltar constantemente àqueles princípios de inspiração conciliar, para promover, em conformidade com as exigências da reforma litúrgica, um desenvolvimento que esteja, também neste campo, à altura da tradição litúrgico musical da Igreja. O texto da Constituição Sacrosanctum concilium onde se afirma que a Igreja «aprova e admite no culto todas as formas de verdadeira arte, dotadas das devidas qualidades», encontra os critérios adequados de aplicação nos nn. 50-53 da Instrução Musicam sacram, agora mencionada.
3. Em diferentes ocasiões, também eu me referi à preciosa função e à grande importância da música e do canto para uma participação mais activa e intensa nas celebrações litúrgicas, e sublinhei a necessidade de «purificar o culto de dispersões de estilos, das formas descuidadas de expressão, de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do acto que se celebra», para assegurar dignidade e singeleza das formas à música litúrgica.
Em tal perspectiva, à luz do magistério de São Pio X e dos meus outros Predecessores, e considerando em particular os pronunciamentos do Concílio Vaticano II, desejo repropor alguns princípios fundamentais para este importante sector da vida da Igreja, com a intenção de fazer com que a música sacra corresponda cada vez mais à sua função específica.
4. Em conformidade com os ensinamentos de São Pio X e do Concílio Vaticano II, é preciso sublinhar acima de tudo que a música destinada aos sagrados ritos deve ter como ponto de referência a santidade: ela, de facto, «será tanto mais santa quanto mais estreitamente for unida à acção litúrgica». Por este exacto motivo, «não é indistintamente tudo aquilo que está fora do templo (profanum) que é apto a ultrapassar-lhe os umbrais», afirmava sabiamente o meu venerável Predecessor Paulo VI, comentando um decreto do Concílio de Trento€ e destacava que «se não se possui ao mesmo tempo o sentido da oração, da dignidade e da beleza, a música instrumental e vocal – impede por si o ingresso na esfera do sagrado e do religioso». Por outro lado, a mesma categoria de «música sacra» recebeu hoje um alargamento de significado, a ponto de incluir repertórios que não podem entrar na celebração sem violar o espírito e as normas da mesma Liturgia.
A reforma realizada por São Pio X visava especificamente purificar a música de igreja da contaminação da música profana teatral, que em muitos países tinha poluído o repertório e a prática musical litúrgica. Também nos nossos tempos é preciso considerar atentamente, como evidenciei na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, que nem todas as expressões de artes figurativas e de música são capazes de «expressar adequadamente o Mistério acolhido na plenitude da fé da Igrejas». Consequentemente, nem todas as formas musicais podem ser consideradas aptas para as celebrações litúrgicas.
5. Outro princípio enunciado por São Pio X no Motu proprio Tra le sollecitudini, princípio este intimamente ligado ao precedente, é o da singeleza das formas. Não pode existir uma música destinada à celebração dos sagrados ritos que não seja, antes, «verdadeira arte», capaz de ter a eficácia «que a Igreja deseja obter, acolhendo na sua liturgia a arte dos sons».
Todavia, esta qualidade por si só não é suficiente. A música litúrgica deve, de facto, responder aos seus requisitos específicos: a plena adesão aos textos que apresenta, a consonância com o tempo e o momento litúrgico para o qual é destinada, a adequada correspondência aos gestos que o rito propõe. Os vários momentos litúrgicos exigem, de facto, uma expressão musical própria, sempre apta a fazer emergir a natureza própria de um determinado rito, ora proclamando as maravilhas de Deus, ora manifestando sentimentos de louvor, de súplica ou ainda de melancolia pela experiência da dor humana, uma experiência, porém, que a fé abre à perspectiva da esperança cristã.
6. Os cantos e as músicas exigidos pela reforma litúrgica – é bom sublinhá-lo – devem corresponder também às legítimas exigências de adaptação e de inculturação. É evidente, porém, que cada inovação nesta delicada matéria deve respeitar os critérios peculiares, como a investigação de expressões musicais, que correspondam à participação necessária de toda a assembleia na celebração e que evitem, ao mesmo tempo, qualquer concessão à leviandade e à superficialidade. É necessário, portanto, evitar, em última análise, aquelas formas de «inculturação», em sentido elitário, que introduzem na Liturgia composições antigas ou contemporâneas que possuem talvez um valor artístico, mas que induzem a uma linguagem realmente incompreensível.
Neste sentido, São Pio X indicava – usando o termo universalidade – um ulterior requisito da música destinada ao culto: «...mesmo concedendo a cada nação – ele considerava – de admitir nas composições religiosas formas particulares que constituem de certo modo o carácter específico da música que lhes é própria, elas não devem estar de tal modo subordinadas ao carácter geral da música sacra, que ninguém de outra nação, ao ouvi-la, tenha uma impressão negativa». Por outras palavras, o espaço sagrado da celebração litúrgica jamais deve tornar-se um laboratório de experiências ou de práticas de composição e de execução, introduzidas sem uma verificação atenta.
7. Entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular. O Concílio Vaticano II reconhece-o como «canto próprio da liturgia romana»€ à qual é preciso reservar, na igualdade das condições, o primeiro lugar nas acções litúrgicas celebradas com canto em língua latina. São Pio X ressaltava que a Igreja «o herdou dos antigos Padres», «guardando-o ciosamente durante os séculos nos seus códigos litúrgicos» e ainda hoje o «propõe aos fiéis» como seu, considerando-o «como supremo modelo de música sacra». O canto gregoriano, portanto, continua a ser também hoje, um €elemento €de €unidade €na €liturgia romana.
Como já fazia São Pio X, também o Concílio Vaticano II reconhece que «os outros géneros de música sacra, e especialmente a polifonia, não estão excluídos de modo algum da celebração dos ofícios divinos». É preciso, portanto, avaliar com atenção as novas linguagens musicais, para recorrer à possibilidade de expressar também com elas as inextinguíveis riquezas do Mistério reproposto na Liturgia e favorecer assim a participação activa dos fiéis nas diversas celebrações.
8. A importância de conservar e de incrementar o património secular da Igreja leva a ter em particular consideração uma exortação específica da Constituição Sacrosanctum concilium: «Promovam-se com empenho, sobretudo nas Igrejas Catedrais, as “Scholae Cantorum”. Por sua vez, a Instrução Musicam sacram determina a função ministerial da schola: «É digno de particular atenção, para o serviço litúrgico que desenvolve, o coro ou a capela musical ou ainda schola cantorum. No que se refere às normas conciliares da reforma litúrgica, a sua tarefa tornou-se ainda mais relevante e importante: deve, realmente, prover à execução exacta das partes que lhe são próprias, segundo os diversos tipos de cânticos, e favorecer a participação activa dos fiéis no canto. Portanto [...] promova-se com especial cuidado especialmente nas catedrais e ans outras igrejas maiores, nos seminários e nas casas de formação religiosas, um coro ou uma capela musical ou ainda uma schola cantorum». A tarefa da schola não foi diminuída: ela, de facto, desenvolve na assembleia a função de guia e de sustento e, nalguns momentos da Liturgia, desempenha a sua função específica.
Da boa coordenação de todos – o sacerdote celebrante e o diácono, os acólitos, os ministros, os leitores, o salmista, a schola cantorum, os músicos, o cantor e a assembleia – decorre aquele clima espiritual que torna o momento litúrgico realmente intenso, participado e frutífero. O aspecto musical das celebrações litúrgicas, portanto, não pode ser relegado nem à improvisação nem ao arbítrio de pessoas individualmente, mas há-de ser confiado a uma direcção harmoniosa, no respeito pelas normas e as competências, como significativo fruto de uma formação litúrgica adequada.
9. Também neste campo, portanto, se evidencia a urgência de promover uma formação sólida, quer dos pastores quer dos fiéis leigos. São Pio X insistia particularmente sobre a formação musical do clero. Uma insistência neste sentido foi reforçada também pelo Vaticano II: «Dê-se-lhes grande importância nos Seminários, nos Noviciados dos religiosos e das religiosas e nas casas de estudo, assim como noutros institutos e escolas católicas». Esta indicação ainda deve ser plenamente realizada. Portanto, considero oportuno recordá-la, para que os futuros pastores possam adquirir uma sensibilidade adequada também neste campo.
Nesta obra formativa, um papel especial é desempenhado pelas escolas de música sacra, que São Pio X exortava a apoiar e promover, e que o Concílio Vaticano II recomenda a instituir onde for possível. Fruto concreto da reforma de São Pio X foi a erecção em Roma, em 1911, oito anos depois do Motu proprio, da «Pontifícia Escola Superior de Música Sacra», que em seguida se tornou «Pontifício Instituto de Música Sacra». Além desta instituição académica, já quase centenária, que desempenhou e ainda desempenha um serviço qualificado na Igreja, existem muitas outras Escolas instituídas nas Igrejas particulares que merecem ser apoiadas e €incrementadas €para €um €melhor €conhecimento e execução da boa música litúrgica.
10. Dado que a Igreja sempre reconheceu e favoreceu o progresso das artes, não é de se admirar que, além do canto gregoriano e da polifonia, admita nas celebrações também a música moderna, desde que seja respeitosa do espírito litúrgico e dos verdadeiros valores da arte. Portanto, permite-se que as Igrejas nas diversas Nações valorizem, nas composições destinadas ao culto, «aquelas formas particulares que constituem de certo modo o carácter específico da música que lhes é própria». Na linha do meu Predecessor e de quanto se estabeleceu mais recentemente na Constituição Sacrosanctum concilium, também eu, na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, procurei abrir espaço às novas formas musicais, mencionando juntamente com as inspiradas melodias gregorianas, «os numerosos e, frequentemente, grandes autores que se afirmaram com os textos litúrgicos da Santa Missa».
11. O século passado, com a renovação realizada pelo Concílio Vaticano II, conheceu um desenvolvimento especial do canto popular religioso, do qual a Sacrosanctum concilium diz: «Promova-se com grande empenhamento o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar, tanto nos exercícios de piedade como nos próprios actos litúrgicos». Este canto apresenta-se particularmente apto para a participação dos fiéis, não apenas nas práticas devocionais, «segundo as normas e o que se determina nas rubricas», mas igualmente na própria Liturgia. O canto popular, de facto, constitui um «vínculo de unidade, uma expressão alegre da comunidade orante, promove a proclamação de uma única fé e dá às grandes assembleias litúrgicas uma incomparável e recolhida solenidade».
12. No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: «Uma composição para a Igreja é tanto sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto. Somente um artista profundamente mergulhado no sensus Ecclesiae pode procurar compreender e traduzir em melodia a verdade do Mistério que se celebra na Liturgia. Nesta perspectiva, na Carta aos Artistas escrevo: «Quantas composições sacras foram elaboradas, ao longo dos séculos, por pessoas profundamente imbuídas pelo sentido do mistério! Crentes sem número alimentaram a sua fé com as melodias nascidas do coração de outros crentes, que se tornaram parte da Liturgia ou pelo menos uma ajuda muito válida para a sua decorosa realização. No cântico, a fé é sentida como uma exuberância de alegria, de amor, de segura esperança da intervenção salvífica de Deus» (Ed. port. de L' Osserv. Rom. n. 18, pág. 211, n. 12).
Portanto, é necessária uma renovada e mais profunda consideração dos princípios que devem estar na base da formação e da difusão de um repertório de qualidade. Somente assim se poderá permitir que a expressão musical sirva de modo apropriado a sua finalidade última, que «é a glória de Deus e a santificação dos fiéis».
Sei ainda que também hoje não faltam compositores capazes de oferecer, neste espírito, a sua contribuição indispensável e a sua colaboração competente para incrementar o património da música, ao serviço da Liturgia cada vez mais intensamente vivida. Dirijo-lhes a expressão da minha confiança, unida à exortação mais cordial, para que se empenhem com esmero em vista de aumentar o repertório de composições que €sejam €dignas €da €excelência €dos mistérios €celebrados €e, €ao €mesmo tempo, €aptas €para €a €sensibilidade hodierna.
13. Por fim, gostaria ainda de recordar aquilo que São Pio X dispunha no plano prático, com a finalidade de favorecer a aplicação efectiva das indicações apresentadas no Motu proprio. Dirigindo-se aos Bispos, ele prescrevia que instituíssem nas suas dioceses «uma comissão especial de pessoas verdadeiramente competentes em matéria de música sacra». Onde a disposição pontifícia foi posta em prática, não faltaram os frutos. Actualmente, são numerosas as Comissões nacionais, diocesanas e interdiocesanas que oferecem a sua contribuição preciosa para a preparação dos repertórios locais, procurando realizar um discernimento que considere a qualidade dos textos e das músicas. Faço votos a fim de que os Bispos continuem a secundar o esforço destas Comissões, favorecendo-lhes €a €eficácia €no €âmbito pastoral.
À luz da experiência amadurecida nestes anos, para melhor assegurar o cumprimento do importante dever de regulamentar e promover a sagrada Liturgia, peço à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que intensifique a atenção, segundo as suas finalidades institucionais, aos sectores da música sacra litúrgica, valendo-se das competências das diversas Comissões e Instituições especializadas nesse campo, como também da contribuição do Pontifício Instituto de Música Sacra. É importante, de facto, que as composições musicais utilizadas nas celebrações litúrgicas correspondam aos critérios enunciados por São Pio X e sabiamente desenvolvidos, quer pelo Concílio Vaticano II quer pelo sucessivo Magistério da Igreja. Nesta perspectiva, estou persuadido de que também as Conferências episcopais hão-de realizar cuidadosamente o exame dos textos destinados ao canto litúrgico, e prestar uma atenção especial à avaliação e promoção de melodias que sejam verdadeiramente aptas para o uso sacro.
14. Ainda no plano prático, o Motu proprio do qual se celebra o centenário, aborda também a questão dos instrumentos musicais a serem utilizados na Liturgia latina. Dentre eles, reconhece sem hesitação a prevalência do órgão de tubos, sobre cujo uso estabelece normas oportunas. O Concílio Vaticano II acolheu plenamente a orientação do meu Predecessor, estabelecendo: «Tenha-se grande apreço, na Igreja latina, pelo órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de trazer às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito a Deus e às coisas celestes».
Deve-se, porém, reconhecer que as composições actuais utilizam frequentemente modos musicais diversificados não desprovidos da sua dignidade. Na medida em que servem de ajuda para a oração da Igreja, podem revelar-se como um enriquecimento precioso. É preciso, porém, vigiar a fim de que os instrumentos sejam aptos para o uso sacro, correspondam à dignidade do templo, possam sustentar o canto dos fiéis e favoreçam a sua edificação.
15. Desejo que a comemoração centenária do Motu proprio Tra le sollecitudini, por intercessão do seu santo Autor, conjuntamente com Santa Cecília, Padroeira da música sacra, sirva de encorajamento e estímulo para aqueles que se ocupam deste importante aspecto das celebrações litúrgicas. Os cultores da música sacra, dedicando-se com impulso renovado a um sector de relevância tão vital, contribuem para o amadurecimento da vida espiritual do Povo de Deus. Os fiéis, por sua vez, expressando de modo harmónico e solene a sua própria fé com o canto, experimentarão cada vez mais profundamente a riqueza e harmonizar-se-ão no esforço em vista de traduzir os seus impulsos nos comportamentos da vida quotidiana. Poder-se-á, assim, alcançar, graças ao compromisso concorde dos pastores de almas, dos músicos e dos fiéis, aquilo que a Constituição Sacrosanctum concilium qualifica como verdadeira «finalidade da música sacra», isto é, «a glória de Deus e a santificação dos fiéis».
Nisto, sirva também de exemplo e modelo a Virgem Maria, que soube cantar de modo único, no Magnificat, as maravilhas que Deus realizou na história do homem. Com estes bons votos, concedo-vos a todos a minha afectuosa Bênção.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de Novembro de 2003, memória de Santa Cecília, no vigésimo sexto ano de Pontificado.
1) Pio X, Pontificis Maximi Acta, vol. I, pág. 77.
2) Ibidem.
3) Ibid., n. 1, pág. 78.
4) Ibidem.
5) N. 12.
6) Ibidem.
7) Ibidem.
8) Cf. AAS 59 (1967), pp. 312-316.
9) Cf., por exemplo, Discurso ao Pontifício Instituto de Música Sacra no 90 aniversário de fundação (19 de Janeiro de 2001), 1: Insegnamenti XXIV/1 (2001), pág. 194.
10) Audiência geral de 26 de Fevereiro de 2003, 3: L' Osservatore Romano (ed. port. de 1.3.2003), pág. 124.
11) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a Liturgia Sacrosanctum concilium, 112.
12) Discurso aos participantes da assembleia geral da Associação Italiana Santa Cecília (18 de Setembro de 1968), em: Insegnamenti VI (1968), pág. 479.
13) Ibidem.
14) N. 50, em: AAS (2003), pág. 467.
15) N. 2, pág. 78.
16) Ibid., pp. 78-79.
17) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
18) Cf. S. Congregação para os Ritos, Instrução sobre a música na sagrada Liturgia Musicam sacram (5 de Março de 1967), 50, em: AAS 59 (1967), 314.
19) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
20) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
21) Cf. Ibid., n. 30.
22) Ibid., n. 114.
23) N. 19, em: AAS 59 (1967), 306.
24) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
25) Cf. Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 28, pág. 86.
26) Cf. Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
27) Pio X, Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 2, pág. 79
28) Cf. n. 119.
29) N. 49, em: AAS 95 (2003), pág. 466.
30) N. 118.
31) Ibidem.
32) João Paulo II, Discurso no Congresso Internacional de Música Sacra (27 de Janeiro de 2001), 4, em: Insegnamenti XXIV/1 (2001), pp. 239-240.
33) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
34) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 112.
35) N. 12, em: Insegnamenti XXII/1 (1999), pág. 718.
36) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 112.
37) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 24, pág. 85.
38) Cf. João Paulo II, Carta ap. Vicesimus quintus annus (4 de Dezembro de 1987), 20: AAS 81 (1989), pág. 916.
39) Cf. João Paulo II, Const. ap. Pastor Bonus (28 de Junho de 1988), 65, em: AAS 80 (1988), pág. 877.
40) Cf. João Paulo II, Carta enc. Dies Domini (31 de Maio de 1998), 50, em: AAS 90 (1998), pág. 745; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Liturgiam authenticam (28 de Março de 2001), 108, em: AAS (2001), pág. 719.
41) Institutio generalis Missalis Romani, editio typica III, pág. 393.
42) Motu proprio Tra le sollecitudini, nn. 15-18, pág. 84.
43) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 120.
44) Ibid., n. 112.
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CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Brasília, 4 a 13 de maio de 2010 29/48ª AG(Sub)
5. MÚSICA LITÚRGICA
S. Agostinho, ao definir o canto litúrgico como “profissão sonora da fé”, já fala do “canto eclesiástico” como aquele que é apto para cumprir a função litúrgica que dele se espera. Trata-se, portanto, de uma arte essencialmente funcional, trata-se de música ritual.
Foi essa compreensão original que o Concílio Vaticano II veio resgatar, quando, ao falar de “Música Sacra”, a definiu como parte integrante da liturgia, e acrescentou que será tanto mais sacra, quanto mais intimamente estiver ligada à ação litúrgica (SC 112). Assim compreendida, a Música Litúrgica não pode ser tomada apenas como adorno ou acessório facultativo da celebração cristã da fé. Ela não é coisa que se acrescenta à oração, como algo extrínseco, mas muito mais, como algo que brota das profundezas do espírito de quem reza e louva a Deus (Instrução Geral da Liturgia das Horas, 270).
Mais ainda, a Música Litúrgica participa da natureza sacramental ou mistérica de toda a liturgia, da qual sempre foi e sempre será parte essencial e sua expressão mais nobre (SC 113).
A música que se toca e canta nas celebrações é ação musical-ritual da comunidade em oração. É música a serviço do louvor ou do clamor deste povo, ao realizar os seus “Memoriais”. É música a serviço do “encontro” das pessoas humanas entre si e com as Pessoas Divinas. Não uma música qualquer. Não simplesmente uma bela música. Nem, apenas, piedosa. Mas uma música funcional, com finalidade e exigências bem delimitadas: um rito determinado, com seu significado específico, inserida em um tempo litúrgico próprio, sintonizada com a Palavra de Deus. Nem toda a música religiosa presta-se para o momento ritual. Há uma forte tendência em escolher uma música apenas por ser bela ou ser conhecida pelo povo, mas com um texto deslocado do momento ritual.
Essa compreensão da natureza funcional, da ritualidade da Música Litúrgica, é que, em cada caso, definirá as escolhas a serem feitas em termos de textos, melodias, ritmos, arranjos, harmonias, estilos de interpretação, etc. Tal funcionalidade ritual da música litúrgica vai, finalmente, exigir de todos os agentes liturgico-musicais, na realização da sua arte ou do seu ministério, além da competência técnica e artística, uma consciência e uma sensibilidade que só consegue atingir quem participa efetivamente de uma comunidade cristã, só quem tem uma vivência suficientemente profunda da fé, partilhada num ambiente eclesial.
Assim, os pastores do povo de Deus devem acompanhar com esmero e cuidado a caminhada litúrgico-musical de sua Igreja particular, garantindo formação adequada para seus agentes. É de fundamental importância a existência de uma Comissão Diocesana de Música Litúrgica, formada por pessoas competentes na área, que possam orientar todos os que exercem algum ministério litúrgico-musical em sintonia com a caminhada da Igreja no Brasil e num trabalho em conjunto com a pastoral litúrgica e o espaço litúrgico. “Convém que a autoridade eclesiástica territorial competente, crie uma Comissão litúrgica, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia, música, arte sacra e pastoral” (SC 44).
O Setor de Música Litúrgica vem realizando um cuidadoso processo de revisão do Hinário Litúrgico da CNBB, adaptando alguns cantos e acrescentando outros do vasto repertório que temos em nosso país. Antes de escolher qualquer música, a equipe de revisão procura retomar os critérios fundamentais da música ritual a fim de garantir um canto com fundamentos teológicos, bíblicos e litúrgicos. Após a conclusão deste trabalho do Setor, o texto será encaminhado para os Bispos da CETEL para a apreciação e aprovação.
6. NOVO ASSESSOR DO SETOR PASTORAL LITÚRGICA
A partir do dia 2 de agosto assumirá a função de assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, no setor Pastoral Litúrgica, o Pe. Hernaldo Pinto Farias, SSS. Ele substituirá Pe. Carlos Gustavo Haas que, após 4 anos e meio de serviços prestados à nossa Comissão, retorna à Arquidiocese de Porto Alegre para assumir a função de pároco da Catedral.
Ao Pe. Gustavo nosso agradecimento e ao Pe. Hernaldo nossas boas-vindas.Dom Joviano de Lima Junior, SSS
Arcebispo de Ribeirão Preto – SP
Presidente
Dom Fernando Panico
Bispo de Crato – CE
Dom Sérgio Aparecido Colombo
Bispo de Bragança Paulista – SP
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Equipe de Reflexão de Música analisa repertório
do Hinário Litúrgico
do Hinário Litúrgico
A Equipe de Reflexão de Música esteve reunida nos dias 7 e 8, na casa de encontros Lareira São José, em São Paulo, e contou com a presença do integrante da Comissão Episcopal para a Liturgia que acompanha mais diretamente o Setor de Música Litúrgica, dom Sérgio Colombo.
Um dos trabalhos da equipe é a revisão do Hinário Litúrgico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que consta de quatro fascículos (Tempo do Natal, Tempo Pascal, Tempo Comum e Santoral). O terceiro fascículo, que contém músicas para todos os domingos do tempo comum, está passando por uma cuidadosa revisão e atualização. “Esta revisão segue os critérios bíblicos, teológicos e litúrgicos priorizando músicas que estejam em sintonia com as características musicais da música brasileira e cada canto é escolhido observando o conjunto dos elementos da celebração do dia e o momento ritual a que está indicado”, destacou o assessor de música da CNBB, padre José Carlos Sala. Ainda segundo o assessor, há uma tendência muito presente nas comunidades de entoar qualquer canto em qualquer momento da celebração, ou cantar porque é “bonito” sem levar em conta os elementos centrais da celebração e sem fazer uma análise do texto que está sendo cantado. Por isso, segundo o padre Sala, é necessário uma constante formação litúrgico para os compositores e todos os agentes de música.
O Setor de Música Litúrgica da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) conta com a colaboração de um grupo de reflexão para o encaminhamento de diversos projetos. O grupo é formado por ex-assessores de música e especialistas na área da música e liturgia que colaboram com o assessor na elaboração de subsídios, revisão e atualização do repertório e formação para compositores, além de auxiliar na reflexão a respeito dos principais desafios para a música litúrgica em nosso país.
“O trabalho de formação de compositores é pensado e conduzido por esta equipe que acompanha de perto os desafios, anseios e necessidades dos agentes de música litúrgica”, ressaltou o assessor da CNBB.
retirado do site: http://www.cnbb.org.br/site/comissoes-episcopais/liturgia/4630-equipe-de-reflexao-de-musica-analisa-repertorio-do-hinario-liturgico
Qui, 09 de Setembro de 2010 11:54 cnbb .
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O coral na liturgia renovada
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Ministério do coral ou grupo de cantores
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Compositores discutem critérios para músicas dedicadas a
Nossa Senhora
Termina hoje, 6, em São Paulo (SP), o Encontro de Compositores promovido pelo Setor de Canto e Música Litúrgica da CNBB. A reunião começou no sábado, 4, e discute critérios para a composição de músicas sobre a Virgem Maria.
“Trata-se de um momento de partilha da caminhada e tempo especial de formação no serviço de composição litúrgico-musical”, explica o assessor do Setor de Canto e Música Litúrgica da CNBB, padre José Carlos Sala, que coordena a reunião.
De acordo com o padre Sala, com o tema “O canto em memória de Maria”, o grupo de compositores visa ao aprofundamento dos critérios que podem auxiliar o compositor quando se trata de compor para celebrações em que ocorre a memória da figura de Maria.
“A devoção a Maria é muito marcante e intensamente presente nas comunidades, de norte a sul do país, e o compositor necessita de aprofundamento teológico, bíblico e litúrgico a fim de que as músicas a ela dedicadas estejam em sintonia com o pensamento da Igreja e, ao mesmo tempo, afinadas com a realidade cultural do povo”, esclarece o assesor.
Padre Sala explica, ainda, que toda celebração da Igreja cristã, inclusive as celebrações que são realizadas em memória de Maria, Mãe do Senhor, é sempre para o louvor do Pai, por Jesus Cristo, seu Filho, na comunhão e sob a inspiração do Espírito Santo. “Os referenciais básicos para a composição são a bíblia, a teologia mariana presente em nossa tradição, a cultura musical e a vida e história do povo”, disse.
O assessor da CNBB recorda que o texto que melhor inspira canções sobre a Virgem Maria é o hino que ela contou, de acordo com o evangelho de São Lucas, conhecido como Magnificat.
“É aí que podemos sintonizar de maneira mais profunda com os sentimentos de seu coração e sua experiência de fé, esperança e caridade: uma mulher pobre, profundamente solidária com sua gente, totalmente entregue à missão que Deus lhe confia, de servir incondicionalmente à causa maior da libertação de seu povo e de toda a humanidade, para que as promessas de Deus se realizem em plenitude, e o Reino aconteça “assim na terra como no céu”, acentua padre Sala.
O encontro conta com a participação de 35 compositores provenientes de todas as regiões do país. Na reunião, eles têm aprofundamento teológico, bíblico e litúrgico, além de oficinas de composição de música e letra. “Muitos deles são bem conhecidos por suas inúmeras composições e outros recém chegados que estão colocando seus dons a serviço do louvor da comunidade cristã”, recorda o assessor.
retirado do site: http://www.cnbb.org.br/site/comissoes-episcopais/liturgia/4599-compositores-discutem-criterios-para-musicas-dedicadas-a-nossa-senhora
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CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
48ª Assembleia Geral da CNBB
Brasília, 4 a 13 de maio de 2010
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29/48ª AG(Sub)
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ASSUNTOS DE LITURGIA 2010
Assunto 4
O USO DO PROJETOR MULTIMÍDIA NA LITURGIA
Elementos para reflexão
1. O uso do projetor multimídia na liturgia é hoje uma realidade frequente em nossas comunidades. Por se tratar de uma realidade relativamente recente e ainda pouco refletida em nosso meio, causando discussões e até mesmo divergências de opinião, a Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da CNBB quer oferecer, com a presente nota, alguns elementos para uma reflexão e futuros aprofundamentos da parte do episcopado nacional, dos liturgistas, dos párocos e todos os agentes de pastoral litúrgica em nosso país e, sobretudo, daqueles que utilizam o projetor multimídia como recurso para a liturgia.
2. A partir do Concílio Vaticano II e da reforma litúrgica dele derivada, como compreender esta realidade? Seria esta uma simples adaptação à cultura moderna? Apenas uma moda, como foi com o retroprojetor, que depois caiu em desuso? Uma criatividade litúrgica? Quais os motivos da introdução deste meio na liturgia? Seria o projetor multimídia algo a ser realmente necessário na liturgia?
Vendo a realidade do uso do projetor multimídia na liturgia
3. Em diferentes comunidades, o projetor multimídia vem sendo utilizado como recurso audiovisual para, por exemplo:
· projetar cantos num telão ou numa parede da igreja, inclusive fazendo correção de textos durante a ação ritual;
· projetar as orações presidenciais, inclusive a oração eucarística, enquanto o presidente as proclama;
· projetar as leituras bíblicas enquanto são proclamadas;
· projetar a homilia ou parte dela, de forma esquemática, enquanto é proferida, chegando até mesmo a ser acompanhada por trilha sonora;
· projetar, durante a homilia e a oração eucarística, imagens ou vídeo de Jesus retratando ações correspondentes a estes momentos rituais como, por exemplo, cenas da última ceia projetadas durante a narrativa da instituição, no momento em que Jesus parte o pão;
· projetar ícones em diferentes momentos da celebração, bem como mensagens após a comunhão;
· e também projetar os textos da liturgia das horas.
Estes exemplos - como outros que poderiam ser citados -, nos servirão de referência para refletirmos sobre a complexa realidade do uso do projetor multimídia na liturgia.
Justificativas comumente dadas para o uso
4. São várias as justificativas apresentadas por aqueles que se utilizam deste meio. Dentre elas, elencamos algumas:
· Por questões econômicas e ecológicas (menos custos e gastos de papel), a utilização do projetor multimídia leva a eliminar o uso dos “folhetos litúrgicos” e livros de cantos.
· É mais prático, tendo os textos em um só lugar e projetá-los, do que multiplicar e distribuir papéis, como aqueles usados para os cantos.
· O uso do projetor multimídia ajuda e facilita a participação da assembleia na liturgia, porque ela (a assembleia) se vê livre e despreocupada de manter folhas e objetos nas mãos.
Elementos para reflexão sobre essa realidade
5. É compreensível a iniciativa do uso do projetor multimídia com as suas justificativas, pois revelam zelo e preocupação pastoral em relação à liturgia. No entanto, do ponto de vista teológico-litúrgico, tudo isso demanda revisão, reflexão e aprofundamento, tendo em vista, sempre, a participação plena da assembléia.
6. Na reflexão sobre esta realidade, um primeiro elemento a ser considerado é a noção de participação ativa na liturgia. O que é mesmo participar de uma ação litúrgica? É participar da salvação (cf. Sacrosanctum Concilium, SC, 2) que sempre de novo nos é dada através dos ritos e sinais sensíveis da liturgia da Igreja (cf. SC 5-7), pelos quais somos incorporados à morte e ressurreição de Cristo em seu mistério pascal (cf. SC 5-7).
7. Os ritos têm o seu espaço próprio, cujo centro são as duas mesas: a da Palavra e da Eucaristia. A mesa da Eucaristia deve ocupar “um lugar que seja de fato o centro para onde espontaneamente se volte a atenção de toda a assembleia dos fiéis” (Instrução Geral ao Missal Romano, IGMR, n. 299). Isso significa que nada deve nos distrair deste centro. Caso contrário, a participação ativa ficará comprometida.
8. A ação salvadora de Deus se dá, sobretudo, quando, em torno à mesa eucarística, é proclamada a grande ação de graças da Igreja ao Pai, por Cristo e no Espírito Santo. De fato, a oração eucarística é o “centro e ápice de toda a celebração” (IGMR n. 78), quando a mente e o coração de todos devem se voltar para o alto, isto é, para Deus. Portanto, no momento da sua proclamação, é importante que o foco das atenções esteja no altar para acompanharmos e participarmos deste momento ritual. Por isso, não convém que a assembleia acompanhe o texto da oração eucarística, seja ele impresso ou projetado, mas, com os olhos voltados para o altar, ouça a voz do presidente que proclama a solene ação de graças. Neste momento, não pode a assembleia centrar-se em imagens ou filmes projetados no telão. As aclamações da assembléia poderiam ser proferidas ou cantadas pelo diácono ou outro ministro e repetidas pelo povo.
9. O que foi dito sobre mesa eucarística, pode-se também dizer sobre a mesa da Palavra, como nos ensina a Igreja: “A dignidade da Palavra de Deus requer na Igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se volte espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia da Palavra” (IGMR n. 309). Consequentemente, a Palavra de Deus, quando proclamada e comentada pela homilia, exige de nós a atitude discipular de escuta. Na liturgia, ela está para ser proclamada e ouvida. Assim sendo, estaria muito mais de acordo com a natureza da liturgia a assembleia voltar-se para o ambão, com olhos e ouvidos atentos ao ministro que proclama a Palavra “em voz alta e distinta” (cf. IGMR 38), em vez de acompanhá-la com os olhos fixos num texto impresso ou em projeções no telão.
10. A participação ativa na liturgia exige uma interação entre quem proclama a Palavra e a assembleia que a escuta, entre a presidência e assembleia, entre esses e o próprio Deus, entre Deus e o seu povo, por força das ações rituais. Ao mesmo tempo, exige o uso cuidadoso dos livros litúrgicos, porque eles “lembram aos fiéis a presença de Deus que fala a seu povo... e são sinais e símbolos das realidades do alto na ação litúrgica” (Introdução ao Lecionário da Missa, ILM, 35), não devendo por isso ser “substituídos por outros subsídios de ordem pastoral” (ILM 37).
11. O Concílio Vaticano II resgatou a ampla compreensão de presença real de Jesus Cristo na liturgia (no ministro, na Palavra, na assembleia orante, nos sacramentos, sobretudo nas espécies eucarísticas), proclamando que Cristo mesmo age nas ações litúrgicas (cf. SC 7). A Igreja nos convoca, pois, a valorizar estas diversas presenças. Imagens projetadas durante a celebração desviam a nossa atenção da ação de Jesus Cristo, aqui e agora, na própria ação ritual. Além disso, sendo o filme, ou vídeo, um acontecimento em si mesmo, não se destina a ilustrar outro acontecimento que é o mistério de Cristo e da Igreja na própria ação ritual em ato.
12. O ministro, tanto no momento de proclamar a Palavra como na ação ritual de presidir a Eucaristia, age in persona Christi. O Cristo assume a voz, o olhar, o rosto, os braços, o corpo todo do ministro para, por ele, se comunicar com o povo cristão reunido em assembleia e, na unidade do Espírito Santo, glorificar ao Pai. Então, como fica quando a assembléia se vê obrigada a ter que desviar sua atenção para o telão, exatamente quando teria de contemplar a ação do Cristo vivo na pessoa do ministro? E como fica aí a “participação ativa”, no verdadeiro sentido teológico-litúrgico, pedida com insistência pelo Vaticano II?
13. O uso do projetor multimídia na liturgia, como estamos vendo, além de interferir na ação ritual, entra em competição com a liturgia, gerando distração.
14. O uso didático do projetor multimídia, utilizando aparelhos (computador, fiação, projetor, mesa, telão), sem dúvida interfere na composição e na estética do próprio espaço celebrativo enquanto “sinal e símbolo das coisas divinas” (cf. IGMR 288). Dependendo da localização, não seria o projetor multimídia um elemento estranho ao espaço celebrativo, dificultando a execução das ações sagradas e a ativa participação dos fiéis? Na verdade, com o uso desses aparatos corre-se inclusive o risco de tornar o espaço celebrativo em quase “sala de aula”, de “conferência”, ou uma extensão da minha “sala de TV”.
15. Além do mais, com o uso de projetor multimídia na liturgia, não se corre o risco da acomodação, no sentido de não se precisar mais investir na formação litúrgica e nem mesmo buscar uma melhor qualidade do espaço celebrativo e, sobretudo, dos ministérios?
16. O problema maior, talvez, está na falta de iniciação litúrgico-ritual. Qual o lugar que a liturgia ocupa na catequese? O que normalmente se ensina aos agentes de pastoral e comunidades? Quem o faz e que metodologia utiliza? Como estão sendo formados os futuros presbíteros e diáconos? A formação litúrgica muitas vezes fica reduzida a teoria, sem a devida formação para a ritualidade conjugada com a espiritualidade. Resultado: Recorre-se a folhetos, ao uso do projetor multimídia etc., desfocando assim a atenção da assembleia daquilo que é central na celebração. Liturgia é eminentemente ação, celebração: ação de Cristo e da Igreja, ação da assembleia em Cristo e no Espírito. Assim sendo, não tem como ser ela acompanhada por outra ação paralela assistida no telão. Não somos expectadores mas participantes.
17. Enfim, podem as novas tecnologias colaborar em favor de uma liturgia participativa, pascal, simbólica e orante? É possível? Com certeza, e muito! Onde? Na catequese como preparação para o bem celebrar, nos cursos em preparação ao batismo e ao matrimônio, bem como nos cursos de formação litúrgica em geral. Aí , nestes espaços, o projetor multimídia presta, sem dúvida, um notável serviço à sagrada liturgia.
18. Que o Espírito Santo nos ilumine, para que, a partir de uma séria reflexão sobre o uso do projetor multimídia em nossas liturgias, possamos qualificar sempre mais nossas celebrações e todos os seus ministérios. Tudo para que nossas assembléias litúrgicas, corpo eclesial de Cristo, possam sentir-se plenamente sujeito das ações rituais e, ao mesmo tempo, todas as pessoas que as compõem sintam-se envolvidas pelo mistério da salvação e glorifiquem ao Pai por uma vida santa.
Dom Joviano de Lima Junior, SSS
Arcebispo de Ribeirão Preto – SP
Presidente
Dom Fernando Panico
Bispo de Crato – CE
Dom Sérgio Aparecido Colombo
Bispo de Bragança Paulista – SP
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8 PASSOS PARA CELEBRAR BEM
1º) Pedir as luzes do Espírito Santo
A reunião para a preparação da celebração deve começar,
antes de tudo, com uma súplica ao Espírito Santo. É ele que age na celebração
litúrgica. Por isso, é a ele também que devemos pedir as luzes quando nos
reunimos para preparar a celebração. Trata-se de um passo fundamental. Sem ele,
correríamos o risco de preparar celebrações cheias de sugestões e criatividade,
mas vazias de espiritualidade. Portanto, iniciar a reunião com uma oração
(espontânea ou recitada) ou com algum canto ao Espírito Santo (A nós descei;
Vem, Espírito Santo, vem...).
2º) Avaliar a celebração passada
Nada é perfeito. Estamos sempre nos aperfeiçoando. É o
caminho da conversão evangélica. Também nas celebrações. Por isso, no passo
seguinte, faz-se a memória da última celebração em que a equipe atuou, com o
objetivo de melhorar as seguintes.
Para refletir:
a) A celebração foi, de fato, um acontecimento marcante na
vida da comunidade?
b) A assembleia sentiu-se envolvida no mistério que
celebramos?
c) Os cantos, símbolos, ritos, orações... ajudaram a
expressar o Mistério do dia?
d) Como se deu a relação entre assembleia e equipe;
assembleia e presidência; equipe e presidência?
Houve comunhão de sentimentos, de interesses?
e) Sentimos prevalecer um clima orante em nossa
celebração?
O que ajudou?
O que prejudicou?
f) Os ministros e ministras agiram à maneira de Jesus?
g) Como a vida e os acontecimentos importantes da
comunidade entraram na celebração?
3º) Situar a celebração no tempo litúrgico e na vida da
comunidade
Este passo se baseia em duas perguntas fundamentais:
a) Qual o Mistério que celebramos?
b) Qual a relação entre esse Mistério e a vida da
comunidade?
Primeiro recorda-se a data em que a celebração vai
acontecer, bem como se recorda o tempo litúrgico no qual a celebração é situada
(Quaresma? Páscoa? Advento? Natal? Tempo comum? Festa de algum Santo?...).
Então se pergunta pelo Mistério que vamos celebrar, tendo
como raiz sempre o Mistério Pascal de Cristo. Mas não pára por aí. É preciso,
também, colocar as raízes do Mistério da Páscoa de Jesus no Mistério Pascal da
vida da gente.
Para tanto, é preciso que a equipe recorde os acontecimentos
da comunidade:
eventos sociais
religiosos
do dia-a-dia da comunidade
da região
ocorrências nacionais e internacionais
Isso vale para qualquer celebração, lembrando que a pessoa e
a Páscoa de Jesus devem estar no centro de tudo.
4º) Fazer a experiência da Palavra
Agora se procede à leitura dos textos bíblicos propostos.
Lê-los e aprofundá-los.
Perguntar:
Quais são os personagens presentes no Evangelho?
O que falam? Para quem falam?
Qual a Boa Nova ou o apelo que Jesus está fazendo?
Qual a imagem pascal que aí aparece?
E mais:
O que há de comum entre o Evangelho e a Primeira Leitura?
Como o Evangelho nos ajuda a entender a mensagem da Primeira
Leitura?
Ler também o Salmo responsorial e a Segunda Leitura,
comentando.
Perguntar-se e responder:
O que a Palavra diz para nós, para a nossa vida?
Qual a conversão que a Palavra pede de nós?
Que sinais de salvação e de perdição ela nos indica em nossa
vida, na vida de nossas comunidades e na vida do povo em geral?
5º) Exercício de criatividade
Agora, “à luz dos passos anteriores – vida da comunidade,
tempo litúrgico, Palavra de Deus – procura-se, num exercício de criatividade,
fazer surgir idéias para os diversos momentos da celebração, mesmo sem ordem, à
maneira de uma tempestade mental. Selecionar depois as idéias a respeito de
ritos, de símbolos, de cantos, para os ritos de entrada, ato penitencial, gesto
da paz, proclamação das leituras etc.”
(CNBB, Documento 43, n. 226)
6º) Elaborar o roteiro
Em seguida (e só agora!), “passando em revista as diversas
partes da Missa, escolhem-se os cantos, os ritos etc., para cada momento,
registrando tudo numa folha-roteiro, que servirá de guia para os diversos
ministros”.
(ibid., n. 227)
7º) Distribuir os ministérios
É o momento da distribuição das tarefas, dos ministérios. Só
agora! “Muitas equipes precipitam-se e começam a reunião dividindo logo as
funções. Certamente, esse não é o melhor caminho, pois, como vimos, a
preparação de uma celebração não se resume a um simples distribuir de tarefas.
Trata-se de um processo comunitário de oração e de discernimento, que deve alcançar
o objetivo de expressar e viver o Mistério da Páscoa de Jesus na comunidade
reunida em assembleia. Um ministério litúrgico deve ser sempre desempenhado
tendo presente a imagem do Cristo Servidor de todos. Longe de nós aparentarmos
qualquer sinal de superioridade ou mesmo de prestígio na comunidade. Não se
trata de dignidade maior ou menor, mas de um ‘Eu estou no meio de vós como
aquele que serve’ (Lc 22,27)” (Preparando passo a passo..., p. 32-33).
8.º) Ensaiar as ações simbólicas
“Precisamos ensaiar cada passo, rito, ação simbólica e
cantos que foram escolhidos pela equipe. Por isso, a equipe deve marcar, com as
pessoas envolvidas na celebração, um momento para o ensaio... e é bom que seja
sempre no lugar onde se realizará a celebração. Por isso, também não basta
imaginar o lugar... vamos até lá para realizar, o mais proximamente, como
faríamos se estivéssemos vivendo a própria celebração.
E aqui vale lembrar a ‘regrinha de ouro’ de nossa liturgia:
- é preciso saber unir a ação corporal (palavras, músicas,
gestos) ao seu sentido teológico-litúrgico e a uma atitude interior que o
Espírito suscita na gente através da ação que vamos realizar”.
(ibid., p. 33)
Isso vale, sobretudo, para a proclamação da Palavra: os
ministros da Palavra “deveriam sempre evitar pegar de última hora o texto que
irão proclamar. Os ministros da Palavra – leitores(as) – têm uma
responsabilidade muito grande, pois irão comunicar aquilo que Deus quer dizer à
comunidade. Por isso, não se trata de executar uma leitura qualquer. Trata-se
de emprestar a sua voz, o seu olhar, as suas mãos, o seu corpo para que a
mensagem de salvação chegue à comunidade reunida...”. O bom seria que os(as)
leitores(as) participassem também “da reunião de preparação das celebrações,
porque terão oportunidade de aprofundar melhor o contexto e o significado de
cada leitura. Dessa forma, poderão também expressar melhor os sentimentos que o
autor tinha no momento em que escreveu aquele determinado texto”.
(ibid., p. n.º 34)
REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
BARONTO, Pe. Luiz Eduardo P. - Preparando passo a passo a
celebração; um método para as equipes de celebração das comunidades. Paulus
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O coral na liturgia renovada
A reforma litúrgica do Concílio Vaticano II não aboliu o coral. Pelo contrário, o incentivou.[13] O coral desempenha um verdadeiro ministério litúrgico, daí sua importância no conjunto dos ministérios da assembléia litúrgica[14]. Um coral, bem formado e orientado, poderá prestar um importante serviço à assembléia, exercendo um ministério múltiplo, seja reforçando o canto litúrgico da assembléia em uníssono ou enriquecendo sua melodia com um arranjo vocal a mais vozes.
As formas litânicas do “Senhor, tende piedade de nós”, do “Cordeiro de Deus”; os cantos de repetição (muito comuns no interior do Brasil); ou ainda a forma antifonal (coro e assembléia executando um mesmo canto, de forma alternada) - são ótimos exemplos de diálogo entre coro e assembléia. Além destas possibilidades, o coral também poderá entoar uma peça, ou motete durante a procissão e preparação das oferendas, durante ou após a comunhão.
Cabe-nos aqui, mais uma vez, lembrar que alguns cantos, em princípio, nunca deveriam ser executados somente pelo coral, como por exemplo, o “Glória” e o “Santo”. Pelo fato destes hinos pertencerem “à comunidade toda, que eventuais arranjos a vozes para coro, nunca impeçam a participação do povo, mas antes, a favoreçam e reforcem”[16]. O “Glória” é um hino de louvor, pelo qual a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus Pai e ao Cordeiro[17]; o “Santo” é uma aclamação do novo povo de Deus que se junta ao coro dos Serafins, conforme descreve o profeta Isaías em sua visão no templo de Jerusalém (cf. Is 6,3), e ao coro da grande multidão que aclamava Jesus quando entrava em Jerusalém (cf. Mt 21,9). É necessário dizer que uma adequada formação litúrgica e espiritual[18] para músicos e cantores corrigirá muitos equívocos e evitará futuros mal-entendidos quanto ao real sentido da função ministerial do canto e da música na liturgia[19].
Uma das dificuldades que ainda persiste na integração do coral na liturgia da Igreja no Brasil - sobretudo do coro polifônico e especializado - é a escassez de repertório em vernáculo e adequado à ação litúrgica. Poucos compositores enveredaram por este caminho nos últimos 40 anos. Nosso desejo é que os mesmos se empenhem na criação deste gênero de música litúrgica, conforme o espírito do Concílio Vaticano II.
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O que é? A função e o lugar do coral na liturgia
• O que é: O coral consiste num grupo de cantores escolhidos em uma comunidade e dirigidos por um mestre. O grau de especialização técnica de um grupo dessa natureza varia de acordo com a medida de conhecimento técnico-musical dos cantores e de seu regente;
• Sua função é prestar um serviço ou ministério litúrgico em benefício da comunidade. Vale ainda lembrar que o critério fundamental para definir o coro litúrgico não é o repertório, mas a sua função litúrgica que é “garantir a devida execução das partes que lhe são próprias, conforme os vários gêneros de canto e auxiliar a ativa participação dos fiéis no canto”;
• Seu lugar: A própria colocação do coro deverá mostrar a sua real natureza e função: este grupo (especializado ou não) nada mais é, do que uma porção da assembléia dos fiéis que, em nome e em função da mesma, desempenha um papel litúrgico particular. Seu melhor lugar é próximo à assembléia (à frente, à direita ou esquerda, em lugar visível e cômodo, fora do presbitério), de modo que os cantores possam desempenhar bem sua função e mais facilmente ter acesso à mesa eucarística[10].
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Ministério do coral ou grupo de cantores
Os documentos da Igreja usam diversos nomes para indicar a mesma função daquele grupo especializado ou não de fiéis que desempenha um papel especial na celebração litúrgica, através do canto:
- Coro (cf. Sacrosanctum Concilium (SC) 121; Musicam Sacram (MS) 19; 34);
- Coral (cf. MS 21; 24);
- “Grupo de cantores” (cf. MS 9; 16; 22; 23; 26);
- “Schola cantorum” (cf. SC 29; 114; MS 19; 20);
- “Capela musical” (cf. MS 19; 20);
As palavras coro e coral, aqui no Brasil, são usadas indiferentemente; grupos menos especializados são chamados também de equipe de canto.
Embora nosso objetivo não seja o de enveredar por longas incursões a respeito do coral na história da Igreja, concentraremos nossa atenção sobre alguns aspectos históricos, teológico-litúrgicos e pastorais a respeito do ministério do grupo de cantores, em geral.
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Os ministérios litúrgico-musicais e sua importância na participação da assembléia na ação litúrgica
Nas comunidades espalhadas por este imenso Brasil, um número expressivo de homens e mulheres cuidam do canto e da música nas celebrações (compositores, animadores, salmistas, instrumentistas, coral ou grupo de cantores). Embora constituindo um verdadeiro ministério litúrgico (cf SC 29), nem sempre este importante serviço tem sido desempenhado da maneira mais apropriada. Sentimos que a grande maioria destes ‘ministros’ carece de uma formação litúrgico-musical básica. Isto tem acarretado sérias dificuldades como: a falta de critérios teológico-litúrgicos na escolha dos cantos e da música para as celebrações, a maneira incorreta de tocar os instrumentos musicais, a falta de entrosamento entre instrumentistas, grupo de cantores e assembléia etc.
De antemão asseguramos: Como parte integrante da assembléia, os diversos ministérios devem contribuir para que esta porção do povo de Deus participe ativa e plenamente da celebração. Vale lembrar que ninguém está ali para tocar ou cantar para o povo, mas juntamente com ele. Os ministros do canto e da música devem, juntamente com todo o povo reunido, louvar ao Senhor de todo o coração e crescer espiritualmente, deixando-se santificar pelo Espírito do Senhor que atua poderosamente na celebração litúrgica.
Enfim, sem uma formação litúrgico-musical básica dos(as) ministros(as), torna-se praticamente impossível a participação ativa e frutuosa dos fiéis na ação litúrgica.
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Ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia
Artigos publicados na Revista de Liturgia ao longo do ano de 2005
I - Introdução
Neste texto, trataremos do sentido teológico, litúrgico e espiritual dos ministérios. À guisa de introdução, falaremos sobre a ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia.
Frei Joaquim Fonseca, ofm
O Concílio Vaticano II restabeleceu o conceito de Igreja como povo de Deus. Trata-se, portanto, de um povo sacerdotal, profético e régio que tem uma missão específica na Igreja e no mundo. O sacerdócio batismal confere aos leigos e leigas o pleno direito de, junto com os ministros ordenados (bispos, presbíteros e diáconos) participar ativamente da vida e missão da Igreja.
Na celebração litúrgica, este sacerdócio batismal se dá de forma visível quando acontece a participação ativa e frutuosa de toda a assembléia. A assembléia reunida no Espírito Santo constitui o corpo místico de Cristo. Um corpo com muitos membros, mas que estão a serviço uns dos outros. Por isso dizemos que a Igreja é toda ela ministerial e que uma verdadeira ação litúrgica só é possível quando existe a integração de todos os ministérios entre si e destes com a assembléia.
Atualmente, existem na Igreja três tipos de ministérios litúrgicos: aqueles exercidos pelos ministros ordenados (bispo, padre e diácono); outros pelos ministros instituídos (leitor e acólito); e ainda aqueles serviços que são desempenhados de forma estável ou ocasional por homens e mulheres. Nesta última categoria de ‘ministros’ se incluem todas as pessoas que cuidam do canto e da música nas celebrações litúrgicas. Destes, falaremos mais adiante.
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A PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NO CANTO LITÚRGICO
A participação da assembléia
Vimos que a Igreja é toda ela ministerial e que os ministérios têm seu fundamento no sacerdócio comum dos fiéis. Estes, por força do batismo, têm direito e obrigação à participação plena, consciente e ativa na ação litúrgica (cf. SC 14). A assembléia dos fiéis não é uma simples reunião de pessoas. É, sim, uma comunidade congregada e organicamente estruturada sob a ação do Espírito Santo. Nela, há pessoas que desempenham diferentes funções, destacando-se o exercício da presidência da celebração. Este ministério, assim como todos os demais, “não está acima da assembléia, mas dentro dela; não sobre a comunidade, mas a serviço da mesma”.
Podemos afirmar que a participação dos fiéis foi um dos principais imperativos que desencadeou a reforma do Concílio Vaticano II. Não é à toa que ao longo do texto da Constituição sobre a Sagrada Liturgia (Sacrosancutm Concilium) - sobretudo naquelas passagens em que são anunciados os grandes princípios da reforma - aparece esta preocupação. A participação ativa, externa, interna, consciente, plena e frutuosa dos fiéis requer um esforço contínuo de formação litúrgica, de catequese mistagógica, de preparação cuidadosa das celebrações e de fidelidade às normas que regem o desenvolvimento da celebração. Neste sentido, a participação litúrgica é uma tarefa sempre inacabada, além do fato de cada ato celebrativo ser nele mesmo um importante momento formativo para a participação do povo sacerdotal no mistério de Cristo.
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Notas históricas
A história registra a presença do coral na Igreja a partir do século IV. Os primeiros coros eram formados de homens, sobretudo de monges que, inicialmente, ficavam agrupados nas primeiras filas da assembléia. Não se trata, ainda, de cantores especializados, mas de pessoas que auxiliavam o canto da comunidade, executando aquelas partes mais difíceis de entoação dos salmos, hinos, aclamações, ladainhas e respostas.
No intuito de difundir o canto gregoriano em toda a Europa, aparecem, por volta do século VII, as chamadas Scholae Cantorum que, na realidade, são coros de meninos e de clérigos altamente especializados. Isto se fez necessário uma vez que o canto se tornara cada vez mais rebuscado e de difícil execução. Conseqüentemente, os corais passaram a monopolizar o canto litúrgico, enquanto o povo se contentava na condição de ouvinte da “Divina música”.
Esta situação se agravou ainda mais quando do surgimento da polifonia vocal clássica (música a mais vozes) [12], no início do segundo milênio. A partir de então, gradativamente, a música da Igreja foi se confundindo com a música de concerto, atingindo seu ápice nos séculos XVIII e XIX. A separação entre coral e assembléia se deu de tal forma que nas igrejas não podiam faltar o “Coro” – lugar elevado normalmente por cima do hall de entrada da Igreja, reservado aos músicos.
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Carta aos agentes de música litúrgica do Brasil
Brasília-DF, 25 de setembro de 2008
ML – C – Nº 0845/08
retirado do site: http://www.cnbb.org.br/ns/modules/mastop_publish//?tac=699
em 14/12/2009.
Carta aos agentes de música litúrgica do Brasil
Brasília-DF, 25 de setembro de 2008
ML – C – Nº 0845/08
A liturgia ocupa um lugar central em toda a ação evangelizadora da Igreja. Ela é o “cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (SC 10). Nela, o discípulo realiza o mais íntimo encontro com seu Senhor e dela recebe a motivação e a força máximas para a sua missão na Igreja e no mundo (cf. DGAE nº 67).
Há uma relação muito profunda entre beleza e liturgia. Beleza não como mero esteticismo, mas como modalidade pela qual a verdade do amor de Deus em Cristo nos alcança, fascina e arrebata, fazendo-nos sair de nós mesmos e atraindo-nos assim para a nossa verdadeira vocação: o amor (cf. SCa 35). Unida ao espaço litúrgico, a música é genuína expressão de beleza, tem especial capacidade de atingir os corações e, na liturgia, grande eficácia pedagógica para levá-los a penetrar no mistério celebrado.
Acompanhamos, com entusiasmo e alegria, o florescer de grupos de canto e música litúrgica, grupos instrumentais e vocais, que exercem o importante ministério de zelar pela beleza e profundidade da liturgia através do canto e da música. Sua animação e criatividade encantam muitos daqueles que participam das celebrações litúrgicas em nossas comunidades. Ao soar dos primeiros acordes e ao canto da primeira nota, sentimos mais profundamente a presença de Deus.
Lembramos alguns aspectos importantes que contribuem para a grandeza do mistério celebrado.
1. A importância da letra na música litúrgica - a letra tem a primazia, a música está a seu serviço. A descoberta da beleza de um canto litúrgico passa necessariamente pela análise cuidadosa do conteúdo do texto e da poesia. A beleza estética não é o único critério. Muitas músicas cantadas em nossas liturgias estão distanciadas do contexto celebrativo. “Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; é necessário evitar a improvisação genérica e o canto deve integrar-se na forma própria da celebração” (SCa 42). Não é possível cantar qualquer canto em qualquer momento ou em qualquer tempo. O canto “precisa estar intimamente vinculado ao rito, ou seja, ao momento celebrativo e ao tempo litúrgico” (DGAE 76). Antes de escolher um canto litúrgico é preciso aprofundar o sentido dos textos bíblicos, do tempo litúrgico, da festa celebrada e do momento ritual.
2. A participação da assembléia no canto - o Concílio Vaticano II enfatiza a participação ativa, consciente, plena, frutuosa, externa e interna de todos os fiéis (cf. SC 14). O canto litúrgico não é propriedade particular de um cantor, animador, ou de um seleto grupo de cantores. A liturgia permite alguns momentos para solos (tanto vocais quanto instrumentais), porém a assembléia deve ter prioridade na execução dos cantos litúrgicos. O animador ou o cantor tem a importante missão, como elemento intrínseco ao serviço que presta à comunidade, de favorecer o canto da assembléia, ora sustentando, ora fazendo pequenos gestos de regência, contribuindo para a participação ativa de toda a comunidade celebrante.
3. Cuidado com o volume dos instrumentos e microfones - em muitas comunidades, o excessivo volume dos instrumentos, como também a grande quantidade de microfones para os cantores, às vezes, não contribuem para um mergulho no mistério celebrado, antes, provocam a agitação interior e a dispersão, além de inibir a participação da assembléia no canto. Pede-se cuidado com o volume do som, a fim de que as celebrações sejam mais orantes , pois tudo deve contribuir para a beleza do momento ritual.
4. Cultivar uma espiritualidade litúrgica - os cantores e instrumentistas exercem um verdadeiro ministério litúrgico (SC 29). A celebração não é um momento para fazer um show, para apresentação de qualidades e aptidões. Os cantores e instrumentistas devem, antes de tudo, mergulhar no mistério, ouvir e acolher com a devida atenção a Palavra de Deus e participar intensamente de todos os momentos da celebração. Música litúrgica e espiritualidade litúrgica devem andar juntas, são duas asas de um mesmo vôo, duas nascentes de uma mesma fonte.
Invocamos as luzes do Espírito Santo sobre todos os agentes de música litúrgica de nosso país. Reconhecemos o valoro do ministério exercido a serviço de celebrações reveladoras da beleza suprema do Deus criador e da atualização do Mistério Pascal de Jesus Cristo.
retirado do site: http://www.cnbb.org.br/ns/modules/mastop_publish//?tac=699
em 14/12/2009.
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